Aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente tem direito ao aumento de 25% de seu benefício.
- Tiago Barros
- 6 de jan.
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Aposentado por invalidez que necessita de assistência permanente tem direito ao aumento de 25% de seu benefício.
📍 O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
⚖️ Essa previsão é da própria lei de benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), que garante esse direito para aqueles que comprovadamente necessitarem de auxílio permanente de terceiros.
𝐄𝐮 𝐣á 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐛𝐨 𝐨 𝐭𝐞𝐭𝐨, 𝐚𝐢𝐧𝐝𝐚 𝐚𝐬𝐬𝐢𝐦 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨?
✔️ Sim, o acréscimo de 25% será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.
𝐄 𝐪𝐮𝐚𝐧𝐝𝐨 𝐡𝐨𝐮𝐯𝐞𝐫 𝐫𝐞𝐚𝐣𝐮𝐬𝐭𝐞 𝐥𝐞𝐠𝐚𝐥 𝐝𝐨 𝐛𝐞𝐧𝐞𝐟í𝐜𝐢𝐨?
✔️ O valor de 25% de acréscimo será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.
𝐍ã𝐨 𝐬𝐨𝐮 𝐚𝐩𝐨𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐢𝐧𝐯𝐚𝐥𝐢𝐝𝐞𝐳, 𝐦𝐚𝐬 𝐧𝐞𝐜𝐞𝐬𝐬𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐚𝐮𝐱í𝐥𝐢𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞𝐧𝐭𝐞, 𝐭𝐚𝐦𝐛é𝐦 𝐭𝐞𝐧𝐡𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨?
✔️ Esse é um tema em que até pouco tempo atrás o STJ vinha decidindo favorável ao segurado, firmando inclusive a seguinte tese, em sede de recurso repetitivo (Tema 982):
“Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”.
Contudo, o assunto chegou ao STF, que suspendeu os efeitos da decisão do STJ, e julgou desfavorável aos aposentados.
✔️ Dessa forma, o adicional de 25% é devido apenas para aposentados por invalidez que necessitam de ajuda permanente.

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